Telefone Atendimento ao Torcedor: (79) 3215-1173
Associação Desportiva CONFIANÇA

Regulamento

1) DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

1.1) A Confraria do Dragão - Administradora do Programa de Fidelidade CORAÇÃO PROLETÁRIO, e doravante denominada, neste instrumento, simplesmente "CONFIANÇA";
1.2) Programa de Fidelidade CORAÇÃO PROLETÁRIO (PCP) - Doravante denominado de "Programa ", possibilita aos torcedores do CONFIANÇA obter acesso ao Estádio Lourival Batista, bem como, gozar dos demais benefícios, de acordo com o plano a que aderirem, nos eventos esportivos envolvendo o CONFIANÇA como clube mandante.
1.3) Associado - Pessoa que torce pelo CONFIANÇA, que fez inscrição no Programa, e se encontra na condição de Associado Titular e está em dia com as suas obrigações;
1.4) Cartão PCP - Cartão nominativo do Associado;
1.5) Inscrição - É o ato de adesão ao Programa, feito através da adesão a um dos planos, efetuando o pagamento de uma taxa anual, podendo ser parcelada em até 12 vezes, ou à vista com desconto de 10% do valor total, preenchendo uma ficha cadastral e apresentando foto e documentos comprobatórios solicitados;
1.6) Planos Jr, Master e Premium- São as modalidades de planos disponíveis para o associado. Sua escolha se fará no ato da inscrição no Programa, de acordo com as condições comerciais à época da inscrição (condições dos planos anexo I) ;
1.7) Central de Relacionamento - Central de atendimento onde o torcedor do CONFIANÇA ou Associado do PCP poderá fazer sua inscrição ou renovação, esclarecer suas dúvidas ou contribuir com suas sugestões. O contato feito entre o Associado e a Central de Relacionamento poderá ser feito através de ligação telefônica, e-mail ou através do site do CONFIANÇA.
1.8) Condições Comerciais - Benefícios, preços, condições e formas de pagamento serão determinadas, anualmente, pelo CONFIANÇA aos Planos Jr, Master e Premium.
1.9) Taxa Anual - Valor a ser pago no momento da inscrição no Programa, de acordo com o Plano escolhido a partir do conhecimento das Condições Comerciais, podendo ser parcelada em até 12 vezes ou à vista com desconto de 10% do valor total.
1.10) O objetivo deste regulamento é nortear o Programa de fidelidade Coração Proletário e Parcerias oriundas deste plano, especificando todas as regras, direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento;


2) TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
2.1) O Cartão PCP, de propriedade do Associado, é de cunho pessoal e intransferível, possuindo validade de 1 (um) ano, a partir da data da aceitação da sua inscrição pelo CONFIANÇA (Cobramos uma Taxa de R$5,00 para a impressão da 1ª via).
2.2) É obrigatório a apresentação do Cartão PCP pelo Associado para ingresso no Estádio Lourival Batista, ou onde houver mando de campo do CONFIANÇA, sendo que o CONFIANÇA não garantirá o acesso do Associado que não estiver portando o seu cartão. Ainda a critério de seus prepostos, poderão ser solicitados documentos adicionais como RG ou Carteira de Motorista.
2.3) O Associado é o único responsável pelo uso e pela guarda do seu Cartão PCP, devendo tomar todos os cuidados necessários, sendo que em caso de perda, extravio, furto ou roubo do cartão, o Associado deverá comunicar o fato, imediatamente, à Central de Relacionamento, para que seja efetuado o cancelamento do mesmo e a emissão da 2ª via, mediante pagamento da taxa de R$ 15,00 (vinte e cinco reais).
2.4) É de responsabilidade do Associado, fornecer ao CONFIANÇA todos os seus dados pessoais , assim como, tornar disponível foto atualizada e documentos comprobatórios, quando solicitados, para concretização da inscrição ou renovação do plano.
2.5) O Associado perderá o direito ao uso do seu Cartão PCP caso encontre-se em situação de inadimplência.
2.6) Para a emissão da 1ª via do seu cartão PCP, vai ser cobrado o valor de R$ 5,00 pelo custo da impressão
2.7) Na hipótese do Associado desejar desligar-se do programa, este não fará jus a qualquer restituição ou indenização por valores pagos, e o Associado continuará obrigado ao pagamento de eventuais parcelas não vencidas.
2.8) Para a renovação de um plano, as Condições Comerciais aplicáveis são aquelas em vigor na data de vencimento do mesmo ou em data posterior, caso o mesmo não seja renovado até a data do vencimento. Solicitações de antecipação, ou de renovação com o intuito de aproveitar Condições Comercias não serão aceitas.
2.9) O Associado está ciente que poderá receber comunicações através de ligação telefônica, correspondência, e-mail , publicações no Portal do Clube, jornais de grande circulação ou qualquer outro meio hábil de comunicação, a respeito de qualquer alteração referente ao programa .
2.10) O Associado está ciente que poderá receber, a qualquer tempo, solicitações para apresentar documentos que comprovem sua situação de estudante devidamente matriculado em qualquer instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Estado da Educação.
2.11) O Associado deverá comunicar à Central de Relacionamento qualquer alteração relativa aos seus dados cadastrais sendo este o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele, em decorrência da omissão, não veracidade ou erro nas informações prestadas.
2.12) O Associado, no ato da sua inscrição no Programa , autoriza o CONFIANÇA a utilizar, para fins administrativos e de marketing , todos os dados constantes na sua ficha de inscrição .
2.13) Ao Associado são consideradas faltas gravíssimas:
a) Participar de atos que desprestigie interna ou externamente o CONFIANÇA ou que de alguma forma prejudique os seus interesses;
b) Ter conduta ou comportamento agressivo durante os eventos esportivos no Estádio Lourival Batista ou em quaisquer recintos ou dependências do CONFIANÇA;
c) Desacatar ou destratar colaboradores e prepostos do CONFIANÇA;
d) Causar prejuízo ao patrimônio do CONFIANÇA;
e) Praticar atos fraudulentos de qualquer espécie como repasse do cartão PCP para uso de terceiros ou fornecer informações, propositalmente, falsas ou desencontradas para benefício seu ou de terceiros.
2.14) Desde que, comprovadamente, tenha o Associado incorrido em uma das faltas acima, poderá o CONFIANÇA cancelar imediatamente seu plano, sem que haja qualquer tipo de indenização devida, sem que isso implique em renúncia de possíveis ações de reparos por danos morais ou materiais.
2.15) O Programa terá prazo indeterminado de duração, podendo, entretanto, a qualquer momento, ser extinto pelo CONFIANÇA mediante aviso prévio aos Associados por comunicado público.
2.16) O Associado concorda, antecipadamente, com o uso de sua imagem pelo CONFIANÇA para fins de divulgação do programa , renunciando qualquer pagamento referente à "Direito de Imagem ".
2.17) O Associado que estiver rigorosamente em dia com suas obrigações poderá participar das eleições da Associação Desportiva Confiança, de acordo, e na forma definidos em seu estatuto.
2.18) O primeiro uso do cartão PCP é a indicação tácita que o Associado tem total conhecimento e concorda com todos os termos e condições gerais deste regulamento .
2.19) O CONFIANÇA poderá alterar as Condições Comerciais a qualquer momento, a seu único e exclusivo critério, através de comunicado público.
2.20) O presente regulamento encontra-se registrado no Xº Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe;
2.21) Fica eleito o foro da comarca de Aracaju /SE, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste regulamento , renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.